MESMAS PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES QUE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
As pessoas jurídicas de direito privado só possuem prerrogativas e restrições expressamente previstas em lei – derrogação do direito privado por normas de direito público (algumas vezes, se a lei criadora disser).
Para a coletividade, é como se fosse a própria pessoa que a criou.
- concurso público para admitir,
- licitações para comprar e contratar.
É de regime de direito público, internamente.
Resenhas de livros e filmes, indicados por professores, pelos amigos ou por mim: o que se gostou (ou não) de uma obra. Bom proveito!
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário