Iris Murdoch, nascida em 1919, escritora e filósofa, foi professora na Universidade de Oxford, na década de 50, e conhecida pela militância de esquerda. Sua obra obteve destaque na literatura inglesa no final do século XX. Casada por quase cinquenta anos com o também escritor e professor John Bailey, morreu em 1999, por complicações decorrentes do mal de Alzheimer. O filme Iris, retrata sua vida, protagonizado por Kate Winslet no papel da jovem Iris e Judi Dench como a Iris idosa, já abatida pelo mal que a acometeu na...
Resenhas de livros e filmes, indicados por professores, pelos amigos ou por mim: o que se gostou (ou não) de uma obra. Bom proveito!
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
terça-feira, 8 de outubro de 2013
O UNICÓRNIO. de Iris Murdock
O livro narra uma história misteriosa e carregada de símbolos: a história de Marian Taylor, professora atraída por um anúncio em jornal, para trabalhar como...
terça-feira, 1 de outubro de 2013
A UM PASSO DA ETERNIDADE: O LIVRO E O FILME
Não é uma obra sobre a guerra. O autor, James Jones, narra a vida de pessoas, seu dia-a-dia, agruras e venturas, em um campo do exército americano no Havaí, às vésperas do ataque japonês a Pearl Harbor.
Protagonizam a história o sargento Warden e Karen Holmes, ela, esposa do superior imediato de Warden; os soldados Prewitt e Angelo Maggio.
Nas páginas iniciais do livro o autor descreve a primeira visão de Warden de sua futura amante, Karen. No filme, as poucas linhas transformaram-se em uma cena inesquecível, com o comentário do sargento - "Aposto como ela não está usando sutiã" - e o andar da garota.
No livro, tudo se passa em pensamento: "Warden viu uma mulher loira, alta e magra, descer do carro. Um garoto de nove anos desceu atrás dela e começou a se balançar nas grades baixas ao longo da passagem. A mulher veio então por esta passagem, seu s seios acompanhando o movimento do corpo, debaixo do...
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domingo, 14 de julho de 2013
PARA QUEM GOSTA (OU SE UTILIZA) DE LATIM
Dicionário de Latim Forense
De Amilcare Carletti, LEUD – Livraria e Editora Universitária de Direito.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
PRÁTICA TRABALHISTA
BIBLIOGRAFIA
CARRION, Valentin, Comentário à
Consolidação das Leis do Trabalho, Editora Saraiva
CLT Universitária, Editora LTr,
LEITE, Carlos Henrique Bezerra Leite,
Curso de Direito Processual do Trabalho, Editora LTr
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva,
Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho, Editora Saraiva
MARTINS, Nei Frederico Cano e MAUAD, Marcelo José Ladeira, Lições de
Direito Individual do Trabalho, LTr
MARTINS, Sergio Pinto, Direito do
Trabalho, Curso de Direito do Trabalho, Editora Atlas
NASCIMENTO, Amauri Mascaro,
Direito Processual do Trabalho, Editora Saraiva
NASCIMENTO, Amauri Mascaro, Iniciação
ao Direito do Trabalho, Editora Ltr
NERY JR, Nelson, Comentários ao
Código de Processo Civil, RT
OLIVEIRA, Francisco Antonio, Comentário
às Sumulas do TST, LTr, 6ª. Edição
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quinta-feira, 11 de julho de 2013
O CONSELHEIRO LAFAYETTE
Professora Débora - Direito Civil - Direito das Coisas
Lafayette Rodrigues Pereira, o conselheiro Lafayette
Jurista, proprietário rural, advogado, jornalista e político brasileiro. Primeiro-ministro do Brasil entre 1883 e 1884. Destacou-se por suas obras de Direito denominadas Direito de Família e Direito das Coisas.
É uma preciosidade. Se conseguir encontrar, compre.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
quarta-feira, 10 de julho de 2013
O GUARDIÃO DE MEMÓRIAS. Kim Edwards
Explico: sou leitora compulsiva. Leio diversos livros, concomitantemente. Cada momento exige um livro diferente: uns para a rede, com tempo para apreciá-lo, ou para momentos de espera necessária (estes podem ser densos e complexos); outros para momentos fugazes ou o repouso, antes do sono.
Esta obra de ficção atingiu mais de três milhões de exemplares vendidos, apenas nos Estados Unidos. Levado às telas do cinema, sob o título original The Memory Keeper's Daughter e protagonizado por Emily Watson, como Caroline Gil e Dermot Mulroney, na pele do Dr. David Henry, fez sucesso.
A trama é bem amarrada e a história entretém. Muitos o leem por comovente. Li porque seria uma leitura que não exigisse mais do intelecto, fosse apenas um entretenimento. O livro traz, entretanto, aspectos a...
terça-feira, 2 de julho de 2013
Livro de Alberto Gosson expõe tendências e desafios no direito contratual
O Conjur de ontem, 1º de julho, publicou matéria de Robson Pereira, acerca do novo livro do professor Alberto Gosson, titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Tive a honra de estudar com o professor, também ex-aluno da faculdade. Agradecida e saudosa divulgo a matéria. A se analisar o livro pelas aulas, vale a pena.
As relações contratuais sofreram uma série de transformações, graças à intervenção crescente do Estado...
segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Professor Rui Décio Martins
REDI
Revista Espanhola de Direito Internacional
LIVROS INDICADOS
ACCIOLY, Hildebrando
Hoje, a edição foi revista por Paulo Borba Cosella.
ALBUQUERQUE MELLO, Celso D. (2 VOLUMES)
É o mais completo: CURSO.
JO, Hee Moon
Hoje, é a mais atual.
Revista Espanhola de Direito Internacional
LIVROS INDICADOS
ACCIOLY, Hildebrando
Hoje, a edição foi revista por Paulo Borba Cosella.
ALBUQUERQUE MELLO, Celso D. (2 VOLUMES)
É o mais completo: CURSO.
JO, Hee Moon
Hoje, é a mais atual.
RESEK, José Francisco
SANTOS, Luis Roberto
MANUAL
SOARES, Guido F.S.
MAZZUOLI, Valério Oliveira
AS COLETÂNEAS DAS PRINCIPAIS CONVENÇÕES - REDI
TAMBÉM A REVISTA ESPANHOLA DE DIREITO INTERNACIONAL.
A maior parte das obras estrangeiras sobre o Direito Internacional vale a pena.
É uma mesma matéria, seja a obra alemã, espanhola ou brasileira.
SANTOS, Luis Roberto
MANUAL
SOARES, Guido F.S.
MAZZUOLI, Valério Oliveira
AS COLETÂNEAS DAS PRINCIPAIS CONVENÇÕES - REDI
TAMBÉM A REVISTA ESPANHOLA DE DIREITO INTERNACIONAL.
A maior parte das obras estrangeiras sobre o Direito Internacional vale a pena.
É uma mesma matéria, seja a obra alemã, espanhola ou brasileira.
domingo, 19 de agosto de 2012
Professora Rosa Benites Pelicani
1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO - volume III
Vicente Greco Filho - Saraiva
2. CPC interpretado, do Costa Machado.
DIREITO PENAL. PROFESSOR MAXIMILIANO
MAXIMILIANO ROBERTO ERNESTO FÜHRER
Promotor de Justiça de SBC
Mestre em Direito e autor de livros
BIBLIOTECA MÍNIMA:
1) optar p/Mirabete ou Damásio. São da safra da reforma de 74.
2) Noronha – é fundamental
3) Hungria - -sebo. Mto bom. É o maior mestre. Comentários ao CP.
4) Delmanto.
Bons, mas não vale. Vamos adotar as anotações de classe. Se disser q fulano disse isto, é zero. Tem q dz porque. Pode até...
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
RUBENS KINDLMANN. PROCESSO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR RUBENS KINDLMANN
Recomenda:
Hugo de Brito Machado
Livros obrigatórios:
VITTORIO CASSONE
+
CPC
+
CTN
terça-feira, 14 de agosto de 2012
PROFESSORA ALCIONE T. GASPARINI
DISCIPLINA:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de, Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1973.
ARANHA, Adalberto José Queiroz Teles de Camargo. Dos Recursos no Proce
DIREITO PROCESSUAL PENAL
ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de, Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1973.
ARANHA, Adalberto José Queiroz Teles de Camargo. Dos Recursos no Proce
sábado, 11 de agosto de 2012
DIREITO INTERNACIONAL, PROFESSOR RUI DÉCIO
LIVRO DE JETE JANE FIORATI
Disciplina Jurídica dos Espaços Marítimos na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar de 1982 e na Jurisprudência Internacional
Tem na faculdade.
OBRAS:
O título de todas é Direito Internacional Privado.
Os autores:
Osires Rocha
Amílcar de Castro
Hee Moon Jô
Beat Walter Reuschsteiner
Jacob Dolinger
Eichmann em Jerusalém. Informe sobre a Banalidade do...
Disciplina Jurídica dos Espaços Marítimos na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar de 1982 e na Jurisprudência Internacional
Tem na faculdade.
OBRAS:
O título de todas é Direito Internacional Privado.
Os autores:
Osires Rocha
Amílcar de Castro
Hee Moon Jô
Beat Walter Reuschsteiner
Jacob Dolinger
Eichmann em Jerusalém. Informe sobre a Banalidade do...
segunda-feira, 25 de junho de 2012
O HOMEM QUE ODIAVA A SEGUNDA-FEIRA
O escritor e cronista Ignácio de Loyola Brandão narra neste livro - fácil e agradável de ser lido - cinco pequenas histórias que se entrecruzam. A nota que permeia a narrativa é o fantástico e a alegoria, o abismo, a frustração e a desilusão. O fantástico alegórico é o resultado da experiência e percepção do escritor, fruto ainda de um contexto histórico. Sutil e irônico, é trilhado um fundo de bom-humor, travestido de mau humor.
Se pecado há, vejo-o no estereótipo do juiz e de seu trabalho, próprio daqueles que não lidam com o Direito. É possível encontrar várias passagens em que o autor confunde qualquer juiz com o juiz da...
quarta-feira, 13 de junho de 2012
DOIS FILHOS DE FRANCISCO
Mais de um professor recomendou - assim que lançado, em 2005 - que assistíssemos o filme Dois Filhos de Francisco. Nele é narrada a história de Zezé di Camargo, Luciano e sua família.O exemplo indicado, por sinal memorável, é o da persistência do pai dos garotos, tido por lunático, mas que encerrava uma vontade indestrutível e o sonho de formar, com dois de seus nove filhos, uma dupla sertaneja de...
sexta-feira, 1 de junho de 2012
DANO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO
Dano Ambiental na Sociedade de Risco, Editora Saraiva. Coquetel de lançamento será realizado no dia 14/06, às 14,30 no MegaStore da Saraiva no Iguatemi, Florianópolis.
Dano ambiental na sociedade de risco
Dano ambiental na sociedade de risco aborda temas que têm inquietado
pesquisadores, professores e estudantes dedicados ao estudo de
questões relativas ao meio ambiente. A obra apresenta para o leitor as
particularidades da hermenêutica jurídica ambiental, bem como da
gestão de riscos das áreas contaminadas e dos agrotóxicos. Examina a
jurisprudência mais recente acerca das áreas de preservação
permanente, da responsabilização civil por danos ao patrimônio
cultural, do estabelecimento do nexo de causalidade por danos
ambientais da tutela coletiva do meio ambiente.
A obra é fruto do...
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Bibliografia básica - Direito Constitucional I
Bibliografia básica indicada no programa de Direito Constitucional I para o ano letivo de 2004, pelo professor Roberto Bahia.
LIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
De autoria do nosso professor Eduardo Domingos Bottallo, Editora Dialética, São Paulo. É oficialmente adotado pela Cadeira.
Além dele, são indicados, a seguir, outras obras cuja leitura é oportuna e recomendável.
MOTA, Leda Pereira e SPITZCOVSKY, Celso. Direito Constitucional, Editora Terra.
RUSSOMANO, Rosah. Curso de Direito Constitucional, Editora Freitas Bastos.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. Editora Revista dos...
LIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
De autoria do nosso professor Eduardo Domingos Bottallo, Editora Dialética, São Paulo. É oficialmente adotado pela Cadeira.
Além dele, são indicados, a seguir, outras obras cuja leitura é oportuna e recomendável.
MOTA, Leda Pereira e SPITZCOVSKY, Celso. Direito Constitucional, Editora Terra.
RUSSOMANO, Rosah. Curso de Direito Constitucional, Editora Freitas Bastos.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. Editora Revista dos...
segunda-feira, 23 de março de 2009
DIFERENÇAS – AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO:
MESMAS PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES QUE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
As pessoas jurídicas de direito privado só possuem prerrogativas e restrições expressamente previstas em lei – derrogação do direito privado por normas de direito público (algumas vezes, se a lei criadora disser).
Para a coletividade, é como se fosse a própria pessoa que a criou.
- concurso público para admitir,
- licitações para comprar e contratar.
É de regime de direito público, internamente.
As pessoas jurídicas de direito privado só possuem prerrogativas e restrições expressamente previstas em lei – derrogação do direito privado por normas de direito público (algumas vezes, se a lei criadora disser).
Para a coletividade, é como se fosse a própria pessoa que a criou.
- concurso público para admitir,
- licitações para comprar e contratar.
É de regime de direito público, internamente.
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS – pessoas jurídicas de direito público, sempre.
FUNDAÇÕES E CONSÓRCIOS – pessoas jurídicas de direito público ou privado – a lei é o que determina o regime jurídico.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS - pessoa jurídica de direito privado.
TRAÇOS COMUNS entre os regimes jurídicos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado:
- personalidade jurídica própria
- sempre são criadas por lei – pelo Legislativo da pessoa que a está criando (União, Estado ou Município) – Art. 37, XIX, CF
- finalidade – atingir o interesse público – mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado.
- não podem ser extintas por vontade própria – só quem as criou pode extingui-las.
- controle do Estado – princípio da tutela: a pessoa jurídica que a criou a controla, nos limites da própria lei criadora, para acompanhar se está cumprindo a sua função.
FUNDAÇÕES
Existe polêmica se não é possível criar de direito privado. Porque existem fundações criadas pelo regime de direito privado. Mas a CF não permite.
Ex.: a Fundação São Paulo, que é a instituição mantenedora da PUC, é de direito privado.
FUNDAÇÕES E CONSÓRCIOS – pessoas jurídicas de direito público ou privado – a lei é o que determina o regime jurídico.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS - pessoa jurídica de direito privado.
TRAÇOS COMUNS entre os regimes jurídicos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado:
- personalidade jurídica própria
- sempre são criadas por lei – pelo Legislativo da pessoa que a está criando (União, Estado ou Município) – Art. 37, XIX, CF
- finalidade – atingir o interesse público – mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado.
- não podem ser extintas por vontade própria – só quem as criou pode extingui-las.
- controle do Estado – princípio da tutela: a pessoa jurídica que a criou a controla, nos limites da própria lei criadora, para acompanhar se está cumprindo a sua função.
FUNDAÇÕES
Existe polêmica se não é possível criar de direito privado. Porque existem fundações criadas pelo regime de direito privado. Mas a CF não permite.
Ex.: a Fundação São Paulo, que é a instituição mantenedora da PUC, é de direito privado.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viva apaixonadamente. O hoje, o presente. Porque é tudo o que existe de verdade, tudo o que existe para ser vivido. O mais, é irrelevante.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!




