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sexta-feira, 24 de abril de 2009

Bibliografia básica - Direito Constitucional I

Bibliografia básica indicada no programa de Direito Constitucional I para o ano letivo de 2004, pelo professor Roberto Bahia.

LIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
De autoria do nosso professor Eduardo Domingos Bottallo, Editora Dialética, São Paulo. É oficialmente adotado pela Cadeira.

Além dele, são indicados, a seguir, outras obras cuja leitura é oportuna e recomendável.

MOTA, Leda Pereira e SPITZCOVSKY, Celso. Direito Constitucional, Editora Terra.

RUSSOMANO, Rosah. Curso de Direito Constitucional, Editora Freitas Bastos.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. Editora Revista dos...

segunda-feira, 23 de março de 2009

DIFERENÇAS – AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO:

MESMAS PRERROGATIVAS E SUJEIÇÕES QUE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
As pessoas jurídicas de direito privado só possuem prerrogativas e restrições expressamente previstas em lei – derrogação do direito privado por normas de direito público (algumas vezes, se a lei criadora disser).
Para a coletividade, é como se fosse a própria pessoa que a criou.
- concurso público para admitir,
- licitações para comprar e contratar.
É de regime de direito público, internamente.

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIAS – pessoas jurídicas de direito público, sempre.
FUNDAÇÕES E CONSÓRCIOS – pessoas jurídicas de direito público ou privado – a lei é o que determina o regime jurídico.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS - pessoa jurídica de direito privado.


TRAÇOS COMUNS entre os regimes jurídicos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado:
- personalidade jurídica própria
- sempre são criadas por lei – pelo Legislativo da pessoa que a está criando (União, Estado ou Município) – Art. 37, XIX, CF
- finalidade – atingir o interesse público – mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado.
- não podem ser extintas por vontade própria – só quem as criou pode extingui-las.
- controle do Estado – princípio da tutela: a pessoa jurídica que a criou a controla, nos limites da própria lei criadora, para acompanhar se está cumprindo a sua função.

FUNDAÇÕES
Existe polêmica se não é possível criar de direito privado. Porque existem fundações criadas pelo regime de direito privado. Mas a CF não permite.
Ex.: a Fundação São Paulo, que é a instituição mantenedora da PUC, é de direito privado.

SIRIANA E BOA NOITE, BOA SORTE

SIRIANA
BOA NOITE, BOA SORTE

Recomendações da professora Andrea

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Viva apaixonadamente. O hoje, o presente. Porque é tudo o que existe de verdade, tudo o que existe para ser vivido. O mais, é irrelevante.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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